CEDPI/MS – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

 
 
O CEDPI é um órgão permanente, colegiado e deliberativo, de composição paritária entre o Estado e a sociedade civil. Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST). Tem por finalidade deliberar, fiscalizar e propor políticas, programas e ações que configurem os direitos da Pessoa Idosa.

Dentre as competências, compete ao Conselho acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas de apoio e assistência ao idoso; propor e incentivar a realização de campanhas e outras medidas de divulgação do conhecimento a respeito das particularidades e dos direitos da pessoa idosa; receber e encaminhar aos órgãos competentes petições e denúncias formuladas por qualquer pessoa ou entidade, de violação dos direitos do idoso.
 


Representantes do Governo do Estado e representantes da sociedade civil.
- Composição e Mesa Diretora - CEDPI/2022
 


Biênio: 2021/2023
Presidente: Liliana de Matos Rodrigues
Vice-presidente: Vania Almeida de Sousa
 


Reuniões Ordinárias (mensais) e extraordinárias, quando necessárias.
- Reuniões Ordinárias e Extraordinárias
 


Lei n 1.914, de 3 dezembro de 1998 - Criação do CEDPI
Decreto n 12.454, de 29 de novembro de 2007 - Reorganiza o CEDPI
Regimento Interno CEDPI/MS
 


Coordenadoria de Apoio e Orientação aos Órgãos Colegiados (CAORC)
Rua Visconde de Taunay, 345, Amambai || Campo Grande/MS
Fone: (67) 3323-3205
E-mail: cedpi.ms@gmail.com
 
 

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