O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), atua no enfrentamento ao trabalho infantil, tendo como princípios, os estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 226 e 227, que tem a família como lócus privilegiado de intervenção e a criança e ao adolescente como prioridade absoluta, e pela Lei nº 8.069/1990, art. 60 a 69, que dispõe sobre o direito à profissionalização e à proteção do adolescente no trabalho, acolhendo também os demais princípios das convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil nos municípios de Mato Grosso do Sul, estão sendo desenvolvidas em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
As ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil em Mato Grosso do Sul, foram executadas de forma remota junto aos municípios cofinanciados (Amambai, Campo Grande, Caarapó, Corumbá, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Sidrolândia e Três Lagoas), e demais municípios. As ações desenvolvidas foram: monitoramento no Sistema de Monitoramento do PETI (SIMPETI), apoio técnico, live, elaboração de cartilha sobre o trabalho infantil doméstico, campanha 12 de Junho, articulação com o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), articulação com a rede socioassistencial e demais parceiros.
No Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 a 17 anos de idade em trabalho infantil (PNAD@). Sendo que, 1,3 milhão em atividades econômicas, 463 em atividades para consumo próprio e 706 mil ocupadas nas piores formas de trabalho infantil (Lista Tip). Deste total, 66% são do sexo masculino e 66% são pretos ou pardos.
De acordo com o estudo “Trabalho Infantil e Adolescente: impacto econômico e os desafios para a inserção de jovens no mercado de trabalho no Cone Sul”, a evasão escolar chega a 40% para jornadas de 36 horas semanais e o rendimento varia entre 10% a 15%, dependendo da série. Assim, quando trabalham e estudam, meninos e meninas têm sua aprendizagem prejudicada e, ainda, quando chegam a vida adulta, são grandes as chances de se submeterem a subempregos e terem menores rendas.
Importante ressaltar que a responsabilidade de eliminar o trabalho infantil é do Governo e da Sociedade Civil, nesta perspectiva a Sedhast busca, por meio da mobilização da sociedade para a relevância do ano de 2021, declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O principal propósito do ano internacional é convocar os governos e a sociedade para fazerem parte dessa ação global, para acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025, meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Neste contexto, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), recomendou que a campanha do Dia 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil 2021 fosse incorporada à campanha do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil e que, as campanhas de divulgação fossem totalmente online, em redes sociais, cumprindo com as medidas de biossegurança em decorrência do período de pandemia pelo Coronavírus (COVID-19).
Assim, a Campanha do Dia 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2021, traz como tema “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”. A Sedhast, por meio da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE), também realizará nos dias 22 e 23 de junho, o Webinário “ELIMINAR O TRABALHO INFANTIL, UM COMPROMISSO DE TODOS” – AGORA É HORA!
O evento terá como objetivo, informar, discutir, sensibilizar sobre o trabalho infantil e advertir para o risco de aumento dessa grave violação de direitos de crianças e adolescentes trabalhadores, como também de famílias vulnerabilizadas, sobretudo em tempo de pandemia, além de enfatizar o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, singularmente em nosso Estado.
O Público alvo serão os trabalhadores dos serviços no âmbito do SUAS dos 79 municípios de MS, especialmente aqueles cofinanciados para implementação das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI) e Rede Intersetorial voltada à promoção, defesa, garantia de direitos e atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de trabalho precoce.
Texto informativo especial elaborado pela da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE) da Sedhast