ÓRGÃOS COLEGIADOS


O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, que integram a administração pública local. Criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 
Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

São atribuições do Conselho Tutelar, conforme artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

  • atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • expedir notificações.

O CT é composto por 05 membros titulares e 05 membros suplentes escolhidos pela população local para cumprirem um mandato de 04 anos, mediante novo processo de escolha.

Endereço dos Conselhos Tutelares em MS

Lista com endereços nos 79 municípios


Fone: (67) 3321-3228
E-mail:



É um órgão deliberativo, de caráter permanente, e de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à esta Secretaria.

Tem por finalidade deliberar sobre as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações voltadas para crianças e adolescentes.

Dentre outros, compete ao CEDCA/MS:

  • acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das políticas estadual e municipais referentes à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente, mantendo, inclusive, permanente articulação nas diferentes esferas;
  • estabelecer e aprovar as diretrizes orientadoras das políticas estaduais de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Convenções Internacionais.
DIRETORIA GERAL

Biênio: 2024/2026
Presidente: Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead)
Vice-presidente: Mônica Barbosa Macedo – Instituto Moinho Cultural Sul-Americano

REUNIÕES

Reuniões quinzenais, sendo 2 (duas) em cada mês.

– Calendário de Reuniões 2024


– Ata das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

COMPOSIÇÃO

Representantes do Poder Público e de organizações não-governamentais.
Composição e Mesa Diretora – CEDCA

LEGISLAÇÃO
DOWNLOADS

Fone: (67) 3316-9840
E-mail: cedca@sead.ms.gov.br


É um órgão superior consultivo e de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, vinculado à esta Secretaria.

Dentre outras, compete ao CONSEP:

  • atuar como instância de apoio, em todo território estadual, nos requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa, natural ou jurídica, relacionados à ameaça ou à violação dos direitos da pessoa com deficiência assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e nas demais legislações pertinentes ao tema, encaminhando-os ao órgão competente para apuração e adoção de medidas protetivas;
  • zelar pela efetiva implementação da política estadual para inclusão da pessoa com deficiência, em consonância com princípios, diretrizes e normas estabelecidos na legislação constitucional e infraconstitucional.
DIRETORIA GERAL

Biênio: 2022/2024
Presidente: Josiane da Cunha Ramalho
Vice-presidente: José Aparecido da Costa

REUNIÕES

Reuniões ordinárias e extraordinária, quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Ata das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

COMPOSIÇÃO

Representantes governamentais e da sociedade civil.
Composição e Mesa Diretora – CONSEP 2023

LEGISLAÇÃO
DOWNLOADS

Fone: (67) 3323-3206
E-mail: consepms@yahoo.com.br


O CEDPI é um órgão permanente, colegiado e deliberativo, de composição paritária entre o Estado e a sociedade civil, vinculado à esta Secretaria.

Tem por finalidade deliberar, fiscalizar e propor políticas, programas e ações que configurem os direitos da Pessoa Idosa.

Dentre as competências, compete ao Conselho:

  • acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas de apoio e assistência ao idoso;
  • propor e incentivar a realização de campanhas e outras medidas de divulgação do conhecimento a respeito das particularidades e dos direitos da pessoa idosa;
  • receber e encaminhar aos órgãos competentes petições e denúncias formuladas por qualquer pessoa ou entidade, de violação dos direitos do idoso.
DIRETORIA GERAL

Biênio: 2023/2025
Presidente: Ana Maria Themóteo da Silva
Vice-presidente: Gersino Jose dos Anjos

REUNIÕES

Reuniões Ordinárias (mensais) e extraordinárias, quando necessárias.
– Ata das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

COMPOSIÇÃO

Representantes governamentais e da sociedade civil.
– Composição e Mesa Diretora – CEDPI

LEGISLAÇÕES

Fone: (67) 3323-3205
E-mail: cedpi.ms@gmail.com


O CEDHU é órgão colegiado, deliberativo e normativo, que esta vinculado a esta Secretaria.

Criado com a finalidade de acompanhar e avaliar as diretrizes orientadoras das políticas estaduais de atendimento, promoção, proteção e reparação dos direitos, em consonância com a Constituição Federal, os Tratados e Convenções Internacionais, bem como com a legislação pertinente.

DIRETORIA GERAL

Biênio: 2023/2025
Presidente: Pedro César Kemp Gonçalves, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Vice-Presidente: Olga Lemos Cardoso de Marco, Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Mato Grosso do Sul

REUNIÕES

Reuniões mensais – Ordinária e Extraordinárias.
– Calendário 2024 – CEDHU/MS

LEGISLAÇÕES
DOWNLOADS

Deliberação n. 05/2013 – Aprovação do Plano Estadual de Direitos Humanos em MS


Fone: (67) 3323-3215
E-mail: cedhu@sead.ms.gov.br | cedhu.ms@gmail.com


O CONSEA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, tendo por finalidade deliberar e propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação adequada como parte integrante do direito de cada cidadão. O Conselho é vinculado à esta Secretaria.

Dentre outras, compete ao CONSEA:

  • formular e implementar o Plano Estadual de Segurança Alimentar, articulando com os órgãos do Governo Estadual e organizações não-governamentais;
  • propor e apoiar ações voltadas para o combate à miséria e à fome no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
DIRETORIA GERAL

Representantes da Sociedade Civil: Serviço Social do Comércio de MS (SESC)
Presidente: Pedro Fernandes Costa Gaeta, Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul (FECAMS)
Vice-presidente: Christiane Leal Bertaco, Secretaria de Estado de Educação (SED)

REUNIÕES

Ordinárias (mensais) e extraordinárias (quando necessárias).
Ata das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

COMPOSIÇÃO

Órgãos governamentais e da sociedade civil.
Composição e Mesa Diretora – CONSEA/2022

LEGISLAÇÕES

Fone: (67) 3323-3213
E-mail: conseams@hotmail.com


O CEAS é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter e composição paritária entre governo e Sociedade civil, e vinculado a esta Secretaria de Estado.

DIRETORIA GERAL

Mandato: 2024/2026
Presidente: Cristina Barros de Miranda (Sead/MS – Governo)
Vice-Presidente: Márcia Teresinha Ratti (Sociedade Civil)
Mesa Diretora – 1995-2024 [atualizada jun2024]

REUNIÕES

– Reuniões CEAS/MS 2023

COMPOSIÇÃO

O CEAS/MS é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em caráter paritário entre representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, de acordo com os critérios seguintes:
I – 6 (seis) representantes Governamentais, sendo 1 (um) representante dos municípios, indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS);
II – 6 (seis) representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, nos termos fixados pelo CEAS/MS sob a fiscalização do Ministério Público Estadual, com a seguinte composição:
a) 2 (dois) representantes das Entidades Prestadoras de Serviços e organizações da Assistência Social,
de âmbito estadual;
b) 2 (dois) representantes das organizações de usuários do SUAS;
c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do SUAS.

– Composição CEAS/MS 2024-2026

LEGISLAÇÃO
DOWNLOADS

Rua André Pace, 630, Guanandy
Telefone: (67) 3324-0515
E-mail: ceas@sead.ms.gov.br | ceas.ms2017@gmail.com



Órgão colegiado público, vinculado à esta Secretaria de Estado, com a participação de organizações de diferentes esferas governamentais envolvidas no enfrentamento e comprometidas, na prevenção e defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes.

DIRETORIA GERAL

(Biênio 2021/2023)
Presidente: Iracema de Fátima Nais Inoue, Sead
Vice-Presidente: Tânia Regina Comerlato, Fundtur

REUNIÕES

11 reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessárias.


Fone: (67) 3321-3212
E-mail:


O CERMA é um órgão consultivo, de caráter permanente, vinculado a esta Secretaria.

Compete ao Comitê coordenar ações e iniciativas de atenção e defesa, com o objetivo de promover a inserção de refugiados, migrantes e de apátridas no território sul-mato-grossense, respeitando as questões interculturais; propor e acompanhar a implementação de políticas públicas estaduais destinadas à promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas. Compete, também, acompanhar a elaboração e o monitoramento do Plano Estadual de Políticas de Atenção a Refugiados, Migrantes e Apátridas, com o objetivo de promover o acesso de migrantes, refugiados e apátridas às políticas públicas no Estado.

DIRETORIA

BIÊNIO 2021-2023
Coordenadora: Silvia Regina Nakamatsu
Vice-Coordenadora: Cristiane Martins Viegas de Oliveira

COMPOSIÇÃO

Órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada.

REUNIÕES

Ordinariamente, uma vez por mês, por convocação da Coordenação, ou, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As reuniões do Plenário do CERMA/MS serão abertas ao público.

LEGISLAÇÃO

– Decreto N 14.558/16 – Instituiu o Comitê Estadual para Refugiados, Migrantes e Apátridas (CERMA/MS)
– Decreto N 15.697/21 – Reorganiza o CERMA/MS


Fone: (67) 3321-3212
E-mail:


O Ceesrad é um órgão deliberativo de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Sead) sob a égide da Secretaria Executiva de Direitos Humanos por meio da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH).

Os principais objetivos são:

  • Identificar as causas do sub-registro civil de nascimento e da falta de acesso à documentação básica no estado.
  • Desenvolver estratégias e ações para combater o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica;
  • Promover campanhas de sensibilização sobre Direitos Humanos e a importância do registro civil de nascimento e da posse da documentação básica por meio de palestras, cartazes, cartilhas e folders.
  • Fomentar a implantação e implementação dos Comitês Gestores Municipais no Estado.
  • Realizar o monitoramento das Unidades Interligadas*

*Cartório na maternidade para facilitar o processo de Registro Civil de Nascimento (RCN).

DIRETORIA

BIÊNIO 2023-2025
Coordenadora: Sabrina Frazeto da Silva, SUPDH/SEDH/Sead
Vice-Coordenadora: Maria Elda Mendonça Dutra, SUPAS/SEAS/Sead

COMPOSIÇÃO

Órgãos governamentais estadual e não governamentais.

REUNIÕES

Ordinariamente, realizadas bimestralmente, por convocação da Coordenação ou extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. As reuniões do Plenário do CEESRAD são abertas ao público.

LEGISLAÇÃO

– Decreto N. 12.587/2008Institui o CEESRAD/MS.

– Decreto N. 10.063/2019 – Estabelece o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica.

– Decreto N. 15.502/2020Reorganiza o CEESRAD/MS.


Fone: (67) 3318-4157 || 3318-4158
E-mail: ceesrad@sead.ms.gov.br


É um órgão colegiado público com a participação de organizações de diferentes esferas governamentais e não governamentais envolvidas no enfrentamento ao tráfico de pessoas, na prevenção e promoção de direitos humanos com abrangência em todo Estado de MS, vinculado a esta Secretaria de Estado.

Tem por finalidade fortalecer a Rede de Garantia de Direitos existentes em Mato Grosso do Sul criando mecanismos para a promoção dos direitos humanos, espaço público de articulação e mobilização entre todas as forças sociais, governamentais e não governamentais que atuam no acompanhamento das investigações e responsabilização dos casos de tráfico de pessoas.

Atua também, na mobilização, sensibilização, formação e fortalecimento da Rede de Atendimento e no aperfeiçoamento dos mecanismos legais, nacionais e internacionais de prevenção, repressão e atendimento às vítimas e na mobilização de toda a sociedade sul-mato-grossense de forma preventiva a essa problemática social atual e emergencial, ou seja, a situações que afetem os direitos humanos.

DIRETORIA

MANDATO OUT/2021-2023
Coordenação Colegiada:
– Daniele de Souza Osório, coordenadora governamental da Defensoria Pública da União (DPU/MS)
– Laura Karina Montania Vera, titular governamental da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead/MS)
– Cristiane Viegas, Coordenadora Sociedade Civil (OAB/MS)
– Fernanda Reis, Suplente Sociedade Civil (Marcha Mundial de Mulheres)

REUNIÕES

Reuniões Ordinárias mensais e Extraordinárias quando necessárias.

COMPOSIÇÃO

Órgãos Governamentais e Organizações da Sociedade Civil.

DOWNLOADS

Plano de Trabalho Anual CETRAP 2022
Termo de Constituição e Funcionamento do CETRAP/MS


Fone: (67) 3321-3216
E-mail: cetrap.ms@gmail.com


Câmara temática permanente, de caráter consultivo, propositivo e mobilizador, vinculado a esta Secretaria de Estado.

Formular estratégias de enfrentamento à violência sexual, de defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, de acordo com as diretrizes internacionais e nacionais, elaborar e atualizar o Plano Estadual de Enfrentamento e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes, realizar o seu monitoramento e articular as diferentes ações para sua efetivação.

DIRETORIA

Coordenadora Geral:

Vice-Coordenadora:

REUNIÕES

Reuniões Ordinárias (as reuniões acontecem conforme planejadas em calendário anual) e extraordinárias.

COMPOSIÇÃO

Órgãos Governamentais e Organizações da Sociedade Civil.


Fone: (67) 3323-3214
E-mail: comcexms@yahoo.com.br


É uma instância composta somente por órgãos governamentais, formada por titulares e suplentes, tem por finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública voltadas a área de Segurança Alimentar e Nutricional.

Cabe à CAISAN:

  • Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA/Conselho Nacional (ou Estadual) de Segurança Alimentar e Nutricional, a Política e o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação.
  • Coordenar a execução de Políticas Públicas em Segurança Alimentar e Nutricional – SAN/MS; e a elaboração e revisão do 2º Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de MS.
  • Articular as políticas públicas de SAN e os planos de suas congêneres.
  • Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais; monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional. Em parceria com Consea Estadual monitorar a implementação e implantação das Caisan’s e Comsan’s municipais do estado MS.
DIRETORIA

REUNIÕES

COMPOSIÇÃO

Órgãos Governamentais.

LEGISLAÇÃO

À Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/MS), seguindo o regimento da LOSAN N. 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, criada no âmbito da Lei N. 4.072, de 17 de agosto de 2011, que criou o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/MS), tendo seus representantes sido nomeados por meio do Decreto “P” nº 4.359, de 7 de novembro de 2011.


Fone: (67) 3314-4849
E-mail: caisanms@sead.ms.gov.br



O Centro de Atendimento em Direitos Humanos oferece atendimento, orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos, possui articulação com a rede socioassistencial e com a Central de Monitoramento Disque Direitos Humanos. Esse tipo de atendimento é ofertado para famílias, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, migrantes, refugiados e apátridas.


O CADH está vinculado à Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH)/SEDH/SEAD), atende mensalmente mais de 100 (cem) migrantes e 300 (trezentos) procedimentos. Essa demanda consiste em regularizar a situação migratória desse público no Brasil, dentre outros procedimentos. Atualmente são realizados em média 6 (seis) a 8 (oito) atendimentos presenciais diários, previamente agendados; atendimentos não agendados e serviços administrativos diversos.

LEGISLAÇÃO

Decreto n. 14.559, de 12 de setembro de 2016 – Institui a criação do CADH


Fone: (67) 3323-3204
Email: centrodhms@gmail.com


A Central de Monitoramento do Disque Direitos Humanos de Mato Groso do Sul é um serviço telefônico que atua de forma ininterrupta e com garantia do anonimato, por meio de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos.
O atendimento é direcionado às crianças e adolescentes, idosos, negros, índios, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em restrição de liberdade, pessoas em situação de rua, mulheres, dentre outros.


Fone: 08006471323
E-mail: disquedhumanos@sead.ms.gov.br


Tem como objetivo qualificar os conselheiros de direitos e os conselheiros tutelares, para atuarem em espaços de controle social de políticas públicas, fortalecendo e desencadeando processos de participação popular, fundamentais, principalmente, à concretização da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e auxiliar no processo de visibilidade positiva do trabalho social dos(as) conselheiros(as) de direitos de Mato Grosso do Sul, dos órgãos colegiados vinculados à SEDHAST, em especial do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul (CEDCA/MS).

Dentre outros, compete ao Centro de Formação:
– disponibilizar assessoria técnica e capacitações presenciais e on line aos Conselhos Tutelares e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) de Mato Grosso do Sul;
– apoiar a realização de capacitações presenciais e on line aos demais órgãos colegiados vinculados à SEDHAST;
– incentivar e apoiar a realização de eventos, campanhas educativas, estudos e pesquisas dentro da área de atuação da Superintendência da Política de Direitos Humanos da SEDHAST.
– oferecer treinamento e capacitação aos servidores responsáveis pelo manuseio do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e do Módulo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Sistema Estadual Rede SUAS/MS, disponibilizando acompanhamento contínuo sobre a alimentação dos referidos sistemas.

O Setor é composto por 3 (três) segmentos:
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
– Conselhos Tutelares (CT)
– SIPIA-CT.

LEGISLAÇÃO

Decreto n. 15.972/2022 – Cria o Centro de Formação


Fone: (67) 3324-3209
E-mail: sipia@sead.ms.gov.br


Todos esses serviços funcionam na Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC), exceto o CEAS.

Rua Visconde de Taunay, 345, Amambai || Campo Grande-MS
Fone:3323-3200
E-mail: caorc@sead.ms.gov.br