O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem por finalidade estabelecer o pagamento dos valores mensais devidos a título de consumo de energia elétrica pelas famílias de baixa renda, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, seja em área urbana ou rural, e que preencham, cumulativamente, dentre outros, os seguintes requisitos:
Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.170, de 21/12/2023.