Programa Energia Social: Conta de Luz Zero

O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem por finalidade estabelecer o pagamento dos valores mensais devidos a título de consumo de energia elétrica pelas famílias de baixa renda, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, seja em área urbana ou rural, e que preencham, cumulativamente, dentre outros, os seguintes requisitos:

  • residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
  • não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural;
  • ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
  • estar inscrito no cadastro próprio do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero;
  • ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.170, de 21/12/2023.

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