O Mais Social é um auxílio financeiro pensado pela equipe do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e tem por objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como promover a inclusão social e acesso às demais ações de políticas públicas.
O beneficiário contemplado receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 300,00, creditado no cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do Programa, para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.
Conforme a regulamentação do programa, será concedido um benefício por família.
O Programa é executado e monitorado pela Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS), vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD).
Legislações
- Lei N. 5.639, de 5 de abril de 2021 - Institui o Programa Mais Social, alterada pela Lei n. 5815, de 16 de dezembro de 2021
- Decreto n. 15653, de 15 de abril de 2021 - Regulamenta a Lei Estadual n. 5639/2021
- Decreto Federal N. 6.135, de 26 de junho de 2007 - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Endereço
Superintendência de Benefícios Sociais (SUBS)
Rua Barão de Ladário 85 - Vila Sobrinho, Campo Grande - MS
Telefone: (67) 3368-9000
E-mail: subs@sead.ms.gov.br