Saiba mais sobre os requisitos para se inscrever lendo a Resolução N. 80/2025.
O que é?
O programa MS SUPERA tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Anexos necessários para preenchimento do formulação de inscrição:
2025
2024
Resultado Preliminar (resolução n. 37), anexo II, anexo III, anexo IV
Resultado Final (resolução n. 40)
Resultado Preliminar (resolução n. 42)
Resultado Final (resolução n. 44)
Resultado Preliminar (resolução n. 47)
Resultado Final (resolução n. 48)
Resultado Preliminar (resolução n. 54)
Resultado Final (resolução n. 57)
Resultado Preliminar (resolução n. 61)
Resultado Final (resolução n. 64)
Resoluçao “P” Sead n. 567, de 16 de setembro de 2024
Cadastro de Reserva – Processo Seletivo 2025
CONTATO
Superintendência de Programas Sociais Estruturantes (Supes)
Rua 14 de Julho, 1269, Centro | CEP: 79002-335 | Campo Grande-MS
E-mail: mssupera@sead.ms.gov.br
Telefone: (67) 3368-9044 | 3368-9045 | 3368-9052
WhatsApp: (67) 3314-4846