Mulher Trabalhadora: Criança na Creche



O que é?

O Programa de Apoio à Mãe, Mulher Trabalhadora e Chefe de Família tem como objetivo conceder apoio financeiro às mulheres beneficiárias no Programa Mais Social, desde que as crianças estejam sob a responsabilidade legal de mulheres chefes de famílias monoparentais que não possuam condições de fornecer um local seguro e de cuidado, nos horários em que precisam trabalhar, mediante a comprovação de vínculo empregatício ou de recolhimento previdenciário.

O valor mensal do benefício a ser concedido à beneficiária é de R$ 600,00 (mar/2025) por crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, denominado Criança na Creche. O benefício não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o Benefício de Proteção Continuada (BPC) e o Mais Social.

Poderá ser concedido, ainda um adicional de R$ 300,00 às beneficiárias do Programa que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos, na forma do regulamento.

A concessão deste benefício social tem caráter temporário e não gera direito adquirido ao seu recebimento.

Requisitos

  • ser beneficiária do Programa Mais Social;
  • tenham responsabilidade por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias; em caso não se trate de mãe biológica, comprovar a guarda legal;
  • comprovar a matrícula da criança, de 3 (três) em 3 (três) meses, em ambiente educador que promova o aprendizado individual em estabelecimento regular, equivalente aos Centros de Educação Infantil;
  • estar inscrita no CadÚnico;
  • possuir renda per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
  • comprovar o vínculo empregatício ou a titularidade de microempresa que justifique a necessidade do benefício.

Mais informações, leia na íntegra o Decreto que regulamenta o Programa.


Contato:


Superintendência do Programa Mais Social (Sumais)
Rua Barão de Ladário 85, Vila Sobrinho ||  Campo Grande – MS
Telefone: (67) 3368-9000
E-mail: sumais@sead.ms.gov.br