PPCAAM

O que é o PPCAAM?

Criado em 2003 e executado em parceria entre a União e as Unidades Federativas, o Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM é uma política pública de enfrentamento às altas taxas de letalidade infanto-juvenil no Brasil. Seu objetivo é proteger a vida de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos (quando egressos do sistema socioeducativo) que estejam sob ameaça de morte.

Como surgiu o PPCAAM?

O PPCAAM foi estabelecido em 2003 pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), em resposta aos altos índices de violência letal contra crianças e adolescentes no país. Seu propósito é trabalha na articulação de redes de proteção sendo um instrumento empregado para a proteção desses indivíduos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal de 1988.

Quem executa o PPCAAM?

Em Mato Grosso do Sul, o programa foi implementado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e executado por uma Organização da Sociedade Civil (OSC), reconhecida pelo trabalho de proteção integral a crianças e adolescentes no estado.

A quem se destina?

O PPCAAM atende crianças, adolescentes e jovens até 21 anos (quando egressos do sistema socioeducativo) em situação de grave e iminente ameaça de morte, quando esgotadas todas as possibilidades de proteção no âmbito familiar e da rede local. O programa é acionado por meio das “portas de entrada”, que são os órgãos responsáveis por identificar e encaminhar os casos.

Como solicitar o serviço?

O acesso ao PPCAAM ocorre por meio das seguintes portas de entrada, que solicitam a avaliação de risco a equipe técnica do programa:

Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul (TJMS)

Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS)
E-mail: ouvidoria@mpms.mp.br
Fones: (67) 3318-2032 ou 127

Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul (DPE)
E-mail: ppcaam@defensoria.ms.def.br

Conselho Tutelar

Critérios de adesão ao PPCAAM

  • Urgência e gravidade da ameaça de morte;
  • Inexistência ou esgotamento de alternativas anteriores de proteção;
  • Consentimento do ameaçado (ou de seu responsável legal) para ingressar no programa.

Etapas de Atendimento


CONTATO


Coordenadoria do PPCAAM
Telefone: (67) 9.9658-3995
E-mail: ppcaamms.cgeral@gmail.com