A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), tem o objetivo de garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Essa iniciativa é de suma importância para quantificar as pessoas com TEA no Estado do Mato Grosso do Sul, para a implementação de políticas públicas voltada aos serviços, atendimento especializados, programas de trabalho e renda. Assim, ao preencher integralmente o formulário pode-se qualificar a atenção integral às pessoas com TEA.
A CIPTEA DIGITAL será expedida de forma gratuita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), com prazo máximo de 30 (trinta) dias, após verificação da regularidade do cadastro, com sua respectiva documentação, e do devido cadastramento e autuação. Após análise do requerimento pela Secretaria-Executiva de Assistência Social (SEAS/Sead), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), será disponibilizada por meios digitais, cabendo ao interessado ou pessoa responsável, promover sua impressão e plastificação.
Documentação obrigatória para anexar ao CADASTRO:
Nos casos em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada:
Informações necessárias para o preenchimento do formulário:
CONTATO
Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, entre em contato:
E-mail: ciptea@sead.ms.gov.br
Telefone: (67) 3318-4117
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