CIPTEA



A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), tem o objetivo de garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Essa iniciativa é de suma importância para quantificar as pessoas com TEA no Estado do Mato Grosso do Sul, para a implementação de políticas públicas voltada aos serviços, atendimento especializados, programas de trabalho e renda. Assim, ao preencher integralmente o formulário pode-se qualificar a atenção integral às pessoas com TEA.

A CIPTEA DIGITAL será expedida de forma gratuita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), com prazo máximo de 30 (trinta) dias, após verificação da regularidade do cadastro, com sua respectiva documentação, e do devido cadastramento e autuação. Após análise do requerimento pela Secretaria-Executiva de Assistência Social (SEAS/Sead), a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), será disponibilizada por meios digitais, cabendo ao interessado ou pessoa responsável, promover sua impressão e plastificação.

  • Documento de identidade da pessoa com TEA;
  • Documentos de identidade dos responsáveis legais;
  • Laudo médico da pessoa com transtorno, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde-CID e CRM do médico que assinou o laudo ou laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social;
  • 01 (uma) foto de rosto recente digitalizada ou tirada do seu celular da pessoa com transtorno, de preferência em fundo branco, atentando-se para que a foto não esteja virada ou de ponta cabeça.

Nos casos em que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada:

  • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório; ou
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, com validade em todo o território nacional.
  • Nome completo da pessoa com transtorno, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo (preferencialmente), endereço residencial ou declaração de residência e número de telefone do identificado;
  • Nome completo do responsável legal ou cuidador, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, endereço residencial, e-mail e telefone;
  • Identificação caso pertença a um de Grupo Populacional Tradicional e Específico (GPTE), exemplos: quilombola, indígena, cigano, acampado entre outros ou nenhum;
  • Endereço residencial;
  • Informações para situações de emergência: informar os dados do responsável em caso de urgência e emergência, inserir os dados da clínica/hospital e/ou unidade de saúde que acompanha a pessoa com TEA;
  • Histórico de saúde: informar tipo sanguíneo, grau de suporte, doenças e deficiências associadas e alergias caso tenha;
  • Políticas Públicas: se tem Cadastro Único, recebe benefício BPC, se tem Passe Livre Intermunicipal, informar a renda familiar;
  • Educação informar: se frequenta educação de ensino (se sim, qual), informar se trabalha atualmente.

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