Onde posso solicitar a CIPTEA?
Pelo celular ou computador acessando o site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, caso tenha dificuldade de acesso o usuário poderá solicitar o benefício no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Quem tem direito a CIPTEA?
Qualquer pessoa com Transtorno do Espectro Autista que resida no Estado de Mato Grosso do Sul.
Qual a importância de preencher todo o Cadastro de solicitação?
No Brasil e no Estado de Mato Grosso do Sul há poucas informações sobre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para esta população.
Essa iniciativa é de suma importância para quantificar as pessoas com TEA, para a implementação de políticas públicas voltada aos serviços, atendimento especializados, programas de trabalho e renda. Assim, ao preencher integralmente o formulário pode-se qualificar a atenção integral às pessoas com TEA.
As informações são mantidas em completo sigilo seguindo a Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação da CIPTEA?
Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.