PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Onde posso solicitar a CIPTEA?
Pelo celular ou computador acessando o site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, caso tenha dificuldade de acesso o usuário poderá solicitar o benefício no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Quem tem direito a CIPTEA?
Qualquer pessoa com Transtorno do Espectro Autista que resida no Estado de Mato Grosso do Sul.

Qual a importância de preencher todo o Cadastro de solicitação?
No Brasil e no Estado de Mato Grosso do Sul há poucas informações sobre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para esta população.
Essa iniciativa é de suma importância para quantificar as pessoas com TEA, para a implementação de políticas públicas voltada aos serviços, atendimento especializados, programas de trabalho e renda. Assim, ao preencher integralmente o formulário pode-se qualificar a atenção integral às pessoas com TEA.

As informações são mantidas em completo sigilo seguindo a Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação da CIPTEA?

  • Documento de identificação da pessoa com TEA;
  • Nome completo do responsável legal ou cuidador, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, endereço residencial, e-mail e telefone.
  • Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência.
  • Laudo médico da pessoa com transtorno, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID e CRM do médico que assinou o laudo ou laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.
  • 01 (uma) foto de rosto recente digitalizada ou tirada do seu celular da pessoa com transtorno, de preferência em fundo branco, atentando-se para que a foto não esteja virada ou de ponta cabeça;
  • Histórico de saúde da pessoa com transtorno, educação e/ou trabalho.

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.