O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, que integram a administração pública local. Criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
São atribuições do Conselho Tutelar, conforme artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
- expedir notificações.
O CT é composto por 05 membros titulares e 05 membros suplentes escolhidos pela população local para cumprirem um mandato de 04 anos, mediante novo processo de escolha.
Endereços dos Conselhos Tutelares em MS (atualizada em jan_2022)
Coordenadoria de Apoio e Orientação aos Órgãos Colegiados (CAORC)
Rua Visconde de Taunay, 345, Amambai || Campo Grande/MS
Fone: (67) 3321-3228
E-mail: cedcams11@hotmail.com