Campo Grande (MS) – A inclusão do feminicídio no rol de crimes hediondos é mais um passo no combate à violência contra a mulher. O Projeto de Lei 8305/2014, aprovado ontem (03), na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e inclui entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres em razão do seu gênero.
“A lei é de extrema importância para que os agressores sejam efetivamente punidos. Mato Grosso do Sul ocupa a quinta posição no ranking de homicídios contra mulheres do país, segundo dados recentes do Mapa da Violência. Precisamos reforçar a política de enfrentamento de agressões contra as mulheres”, declarou a vice-governadora e secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Rose Modesto.
Também em mais um passo para proteção da mulher vítima de agressão, o Governo do Estado, juntamente com o município de Campo Grande e o Governo Federal, inaugurou no mês passado, a primeira Casa da Mulher Brasileira em operação no país. Entre os atendimentos encontrados na casa está a Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) com funcionamento 24h. A DEAM 24h era uma antiga reivindicação dos organismos de proteção à mulher e que foi disponibilizada neste ano.
Luciana Azambuja, gestora estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, também comemorou a aprovação do projeto de lei como uma forma a mais de proteção à mulher. “A aprovação desse projeto de lei pela câmara federal é um grande feito a ser comemorado no mês de março”, completou.
PL 8305/2014 – De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, que existiu em 2013, o PL 8305 prevê reclusão de 12 a 30 anos e aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente. O projeto vai à sanção presidencial.