O Governo de Mato Grosso do Sul vem a público informar as razões do veto do governador Reinaldo Azambuja ao projeto de lei do deputado Pedro Kemp que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo no Estado. Apesar do nobre propósito e relevância social, o projeto de lei fere a Constituição. Ele invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, além de representar flagrante ofensa ao Princípio da Harmonia e Independência de Poderes, garantido pela Constituição Estadual. O projeto de lei também impõe obrigações às empresas concessionárias do transporte público coletivo intramunicipal, invadindo competência legislativa dos municípios, em afronta ao artigo 18 da Constituição Federal. Os serviços de transporte público urbano, caso não ultrapassem o limite territorial do município, são de matéria de interesse local e de competência exclusiva dos municípios.
Reitera-se que as ações de combate ao enfrentamento da violência contra as mulheres têm apoio incondicional e absoluto do Governo do Estado. Todos os mecanismos que possam ser implementados para reduzir os índices de violência e abusos contra mulheres são bem recebidos pela administração estadual e pela Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), que objetiva o fortalecimento de organismos de proteção às mulheres.
Subsecretaria de Comunicação