O Passe Livre é um benefício estadual, assegurado pela Lei nº 4086/2011, que garante a concessão de gratuidade e/ou desconto no preço das passagens no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Mato Grosso do Sul.
• Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• Ser pessoa com deficiência de acordo com a classificação: física, visual, auditiva, mental/intelectual, deficiência múltipla, associação de duas ou mais deficiências;
• Ter renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos;
• Residir no Estado de Mato Grosso do Sul.
• Ser maior de 18 (dezoito) anos;
• A necessidade de acompanhante deverá ser atestada por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS);
• Ser capaz de, efetivamente, prestar auxílio à pessoa com deficiência ou idosa.
• Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS – com CID 10 da patologia
Documentos pessoais:
• Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Cópia de Comprovante de Residência;
• Cópia do Atestado Médico para o PCD;
• Comprovante de rendimento do requerente.
Documentos para casos com acompanhantes:
• Cópia da Carteira de Identidade (RG), prescrição médica atestando a necessidade de acompanhante e comprovante de residência.
O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial.
Os cadastros que atendam aos dispositivos da Lei nº 4.086/2011 serão homologados.
As carteiras de identificação dos beneficiários, com validade para quatro anos serão emitidas e enviadas aos respectivos CRAS.
Sim, o benefício é válido por quatro anos e precisa ser renovado ao fim deste período.
O beneficiário do Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial.
O serviço é gratuito.
A carteira do Passe Livre Intermunicipal Digital será disponibilizada via aplicativo “MS DIGITAL”, e, para acessar, você precisa do número do CPF e a data de nascimento do beneficiário.
– Lei Estadual nº 4.086, de 20 de setembro de 2011 – Institui o Passe Livre Intermunicipal
– Decreto Estadual nº 13.646, de 6 de junho de 2013
– Lei nº 4.818, de 8 de março de 2016
– Coordenadoria da Proteção Social Básica – Setor Passe Livre
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, S/N, Bloco 3 – Parque dos Poderes | Campo Grande-MS
(67) 3318–4145 | 3318-4113
Email: passelivre@sead.ms.gov.br
– Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), instalados nos municípios.
Lista dos CRAS nos Municípios
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