Proprietários de veículos Jeep Compass, da marca Fiat Chrysler, devem aguardar convocação para agendamento do reparo
Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta os consumidores sul-mato-grossenses para a campanha de chamamento de recall de veículos Jeep Compass, modelos 2010, 2012, 2013 e 2014, da marca Fiat Chrysler. Em Mato Grosso do Sul, foram distribuídos 46 desses veículos passíveis de correção.
Foi detectado que alguns módulos podem apresentar falha elétrica no funcionamento do módulo de controle dos sistemas de airbag (ORC), responsável pelo comando de acionamento dos dispositivos, e do pré-tensionador dos cintos de segurança do motorista e do passageiro do banco dianteiro, podendo expor os consumidores a riscos.
A campanha será realizada em duas fases, a primeira consistirá na comunicação de 2.751 proprietários de veículos Jeep Compass, modelos 2010, 2012, 2013, 2014, produzidos nos Estados Unidos da América, na fábrica de Belvidere Assembly Plant, com fabricação no período de 6 de abril de 2010 a 1º de agosto de 2014, exportados para o Brasil posteriormente. A segunda fase terá início, quando houver solução técnica definitiva, que inclui o desenvolvimento e produção dos novos componentes, com a posterior convocação dos proprietários para agendarem o reparo necessário.
Segundo informações da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, quando a solução técnica estiver disponível, os proprietários de veículos envolvidos na campanha serão convocados para agendar gratuitamente a substituição do módulo de controle do airbag e do pré-tensionador. Para mais informações, o consumidor poderá entrar em contato com a Central de Serviços ao Cliente JEEP pelo telefone 0800 703 7150 ou pelo site.
A campanha de chamamento abrange os 2.751 automóveis colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi não sequencial, compreendida entre o intervalo 1C4NJCAA5DD177721 a 1C4NJCAA0ED927530.
Orientações do Procon/MS
Para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.
Keyla Tormena – Assessoria de Comunicação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)