Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (SIMPSE-EMPRESA)

A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), atendendo às determinações da Lei nº 3.953/2010, alterada pela Lei nº 4.970/2016, implantou o Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (SIMPSE-EMPRESA) em 2020, criado para atender a demanda de fiscalização das empresas, por meio da Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE), vinculada à Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS).

O monitoramento passou a ser realizado por meio eletrônico e, em cumprimento à legislação vigente, anualmente são fiscalizadas as pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, com número de funcionários igual ou superior a 50 (cinquenta), que aderiram à referida Lei.

De acordo com as legislações, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, abordando os temas: combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio sexual e moral e à cultura do estupro.

As capacitações objetivam sensibilizar os funcionários para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os mecanismos/canais de denúncias no município ou região do Estado, assim como, agir preventivamente para o rompimento da cultura do estupro.

Neste ano de 2023, uma nova versão (v2.0) do SIMPSE-EMPRESA está disponibilizada no site da SEAD, podendo ainda, ser acessado por meio do link https://simpse.sead.ms.gov.br/, para o registro dos dados referentes às ações realizadas no ano atividade de 2022.

As empresas beneficiadas no ano atividade 2022 serão pré-cadastradas no Sistema, sendo que, para o primeiro acesso, a pessoa responsável deverá entrar no link, clicar no campo CADASTRAR AGENTE EMPRESA, inserir o CNPJ da Empresa e realizar o cadastro do usuário para que possamos fazer a liberação e, assim que o cadastro for liberado, a Empresa cadastrada poderá prosseguir com o preenchimento das ações referentes ao ano atividade de 2022.

Para aqueles que já realizaram o cadastro e já acessaram o sistema no ano de 2022, entrar diretamente com o login e senha cadastrados.

Caso ocorra substituição do agente da empresa, realizar o cadastro deste e aguardar a liberação.

Todas as empresas, ao acessarem o sistema, devem realizar a atualização de dados cadastrais, por meio: Gestão Empresas – Atualizar Empresas.

O prazo final de preenchimento dos dados referente ao ano atividade 2022 é 30/09/2023.

O passo a passo para o acesso e preenchimento do Sistema pela empresa estara em breve disponível para download no site da Sead, por meio do arquivo “SEAD SIMPSE-EMPRESA”.

Demais informações e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail simpse-empresa@sead.ms.gov.br

– Lei Estadual 3.953/2010
– Lei nº 4.970/2016
– Decreto nº 15.383/2020 – Regulamenta a Forma de Monitoramento
– Decreto nº 15.633/2021 – Institui o Selo Empresa de Respeito
– Resolução nº 117/2021 – Regulamenta a entrega do Selo Empresa de Respeito

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