Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira

Secretária

Doutora em Direito Processual Civil pela PUCSP (2016), Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2006), Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Católica Dom Bosco (2003) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1995). É Defensora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Em sua Instituição, exerceu o cargo de Defensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul - Biênio 2021/2023. Foi 1ª Subdefensora Pública-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul - Biênio 2019/2021 e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul de 2013 até 2019. Professora Universitária, já tendo ministrado aulas na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, na AEMS em Três Lagoas/MS, na Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP e no Curso Preparatório para Concursos Pró-Ordem de Marília/SP. Professora convidada em programas de pós-graduação ministrando aulas de direito constitucional, direito processual constitucional e direito processual civil. Membro do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e membro do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Anderson Chadid Warpechowski

Secretário-Adjunto

Secretário-Adjunto de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos. Graduado em Direito pela Universidade Paranaense; especialista em Direito do Estado e das Relações Sociais pela UCDB em conjunto com a ESMAGIS-MS; Especialista em Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais pela PUC-Rio; mestre em Garantismo e Processo Penal pela Universidade de Girona – Espanha; Defensor Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Secretaria

SEAD

A Secretaria de Assistência Social e dos Estado de Direitos Humanos (SEAD) apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão com informações sobre os principais serviços disponibilizados aos cidadãos e usuários.

A SEAD é órgão integrante das Estruturas Finalísticas de Gestão da Administração do Poder Executivo, tendo como finalidade precípua a coordenação, a promoção e a fiscalização das ações que assegurem o exercício pleno da cidadania, por meio da execução das Políticas de Assistência, Direitos Humanos, Orientação e Defesa do Consumidor.

A Secretaria de Assistência Social e dos Estado de Direitos Humanos é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022

Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023

Missão

Desenvolver ações voltadas para as políticas públicas de assistência social, defesa do consumidor, de trabalho, de cidadania, buscando exercer seu papel de forma articulada com as demais políticas públicas, no âmbito Federal, Estadual e Municipal e Sociedade Civil.

Competências

I - A recepção de reivindicações da população e a proposição de medidas preventivas que assegurem a proteção social, a garantia da vida e a redução de danos aos cidadãos, como consequência de ação ou de omissão do Estado;

II - A coordenação, a fiscalização e a execução da política de defesa dos direitos do consumidor;

III - O acompanhamento e a promoção da aplicação das normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação correlata;O

IV - A gestão da política estadual de assistência social em Mato Grosso do Sul, organizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo por função a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos;

V - A implementação e a consolidação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social nos Municípios, realizando assessoramento técnico-administrativo e a promoção da capacitação de recursos humanos para a qualificação de gestores, conselheiros, técnicos e de dirigentes das entidades prestadoras de assistência social;

VI - A implementação, em forma de cooperação intergovernamental, de ações que promovam a integração familiar, para o fortalecimento da identidade e da convivência em sociedade dos destinatários da política de assistência social;

VII - O confinamento das ações de competência do Estado previstas na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e das ações da política de assistência social, que tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e social, utilizando critérios técnicos de partilha;

Competências - Artigo 21 da Lei nº 6.035 de 26 de Dezembro de 2022.

Outros sites desse órgão

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