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03 de Dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

  • 04 dez 2023
  • Categorias:Geral
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Tempo de Reconhecer os Avanços e Travar Novas Lutas

 

Neste dia 03 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 1992. Constitui-se em singular instante para o desenvolvimento de relevantes reflexões procedidas pelas pessoas com deficiência, familiares destas, profissionais que atuam na área, bem como, pela sociedade em contexto geral.

No Estado de Mato Grosso do Sul, temos desde 1996, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONSEP/MS), trata-se de órgão de atuação paritária contando, portanto, com a participação de representantes da esfera governamental, como também da sociedade civil. É significativo ressaltar que quando observada a existência desses colegiados, em esfera municipal, registra-se que dentre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas em 9, encontramos a existência dos conselhos com atuação na área mencionada. Tal restrição por si só, apresenta-se enquanto realidade reveladora de um dos nossos principais desafios. De modo que, necessitamos com urgência intensificar nossas ações, com vistas a imediata alteração desse quadro, com a desejável ampliação dos conselhos, até que tenhamos a adoção dos mesmos em todo o território Sul-Mato-Grossense.

Por outro lado, é imprescindível destacar os avanços alcançados, no que tange às políticas públicas de caráter inclusivo, que tiveram lugar, sobretudo nas últimas décadas. Nesta esteira podemos citar enquanto componente basilar, o destacado conjunto de leis tendentes à promoção da inclusão das pessoas com deficiência nos mais diversos campos da vida social, com especial ênfase conferida à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo. Aliás, faz-se necessário sublinhar que a aludida convenção, foi incorporada à Constituição da República Federativa do Brasil por meio do Decreto Legislativo 186/2008.

Ainda no campo dos dispositivos legais, cumpre enfatizar a Lei                                                           n. 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, texto que respalda a luta desses cidadãos na busca da plena acessibilidade, da garantia do trabalho, da educação, da cultura, do esporte e lazer, da saúde, do acesso à informação e comunicação, da tecnologia assistiva, dentre outras.

 

 

 

Portanto, o dia 3 de dezembro, realça o reconhecimento do caminho já percorrido com vistas à efetivação do processo inclusivo, relativo ao conjunto das pessoas das quais trata este texto. Mas, principalmente, reforça a necessidade na busca da mobilização da sociedade, no que se refere a conjugação de esforços para que os objetivos relativos à inclusão e do combate ao capacitismo, se deem de forma mais célere.

Todas as medidas adotadas com tal propósito são de grande importância, porque em suma, a prática de procedimentos capacitistas representam discriminação das pessoas em razão da deficiência, reduzindo assim, sua inserção na corrente social produtiva.

 

Campo Grande, 03 de dezembro de 2023 – CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEP/MS).

Tempo de Reconhecer os Avanços e Travar Novas Lutas

 

Neste dia 03 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 1992. Constitui-se em singular instante para o desenvolvimento de relevantes reflexões procedidas pelas pessoas com deficiência, familiares destas, profissionais que atuam na área, bem como, pela sociedade em contexto geral.

No Estado de Mato Grosso do Sul, temos desde 1996, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONSEP/MS), trata-se de órgão de atuação paritária contando, portanto, com a participação de representantes da esfera governamental, como também da sociedade civil. É significativo ressaltar que quando observada a existência desses colegiados, em esfera municipal, registra-se que dentre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, apenas em 9, encontramos a existência dos conselhos com atuação na área mencionada. Tal restrição por si só, apresenta-se enquanto realidade reveladora de um dos nossos principais desafios. De modo que, necessitamos com urgência intensificar nossas ações, com vistas a imediata alteração desse quadro, com a desejável ampliação dos conselhos, até que tenhamos a adoção dos mesmos em todo o território Sul-Mato-Grossense.

Por outro lado, é imprescindível destacar os avanços alcançados, no que tange às políticas públicas de caráter inclusivo, que tiveram lugar, sobretudo nas últimas décadas. Nesta esteira podemos citar enquanto componente basilar, o destacado conjunto de leis tendentes à promoção da inclusão das pessoas com deficiência nos mais diversos campos da vida social, com especial ênfase conferida à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo. Aliás, faz-se necessário sublinhar que a aludida convenção, foi incorporada à Constituição da República Federativa do Brasil por meio do Decreto Legislativo 186/2008.

Ainda no campo dos dispositivos legais, cumpre enfatizar a Lei                                                           n. 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, texto que respalda a luta desses cidadãos na busca da plena acessibilidade, da garantia do trabalho, da educação, da cultura, do esporte e lazer, da saúde, do acesso à informação e comunicação, da tecnologia assistiva, dentre outras.

 

 

 

Portanto, o dia 3 de dezembro, realça o reconhecimento do caminho já percorrido com vistas à efetivação do processo inclusivo, relativo ao conjunto das pessoas das quais trata este texto. Mas, principalmente, reforça a necessidade na busca da mobilização da sociedade, no que se refere a conjugação de esforços para que os objetivos relativos à inclusão e do combate ao capacitismo, se deem de forma mais célere.

Todas as medidas adotadas com tal propósito são de grande importância, porque em suma, a prática de procedimentos capacitistas representam discriminação das pessoas em razão da deficiência, reduzindo assim, sua inserção na corrente social produtiva.

 

Campo Grande, 03 de dezembro de 2023 – CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO DO SUL (CONSEP/MS).

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