Lei
2025-03-24
Lei nº 6.388
Nº 6.388

O que é
O Programa de Apoio à Mãe, Mulher Trabalhadora e Chefe de Família tem como objetivo conceder apoio financeiro às mulheres beneficiárias no Programa Mais Social, desde que as crianças estejam sob a responsabilidade legal de mulheres chefes de famílias monoparentais que não possuam condições de fornecer um local seguro e de cuidado, nos horários em que precisam trabalhar, mediante a comprovação de vínculo empregatício ou de recolhimento previdenciário.
O valor mensal do benefício a ser concedido à beneficiária é de R$ 600,00 (mar/2025) por crianças com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, denominado Criança na Creche. O benefício não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o Benefício de Proteção Continuada (BPC) e o Mais Social.
Poderá ser concedido, ainda um adicional de R$ 300,00 às beneficiárias do Programa que estiverem frequentando ensino regular ou educação de jovens e adultos, na forma do regulamento.
A concessão deste benefício social tem caráter temporário e não gera direito adquirido ao seu recebimento.
Quem pode participar
Requisitos
Ser beneficiária do Programa Mais Social;
Tenham responsabilidade por criança com idade de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias; em caso não se trate de mãe biológica, comprovar a guarda legal;
Comprovar a matrícula da criança, de 3 (três) em 3 (três) meses, em ambiente educador que promova o aprendizado individual em estabelecimento regular, equivalente aos Centros de Educação Infantil;
Estar inscrita no CadÚnico;
Possuir renda per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
Comprovar o vínculo empregatício ou a titularidade de microempresa que justifique a necessidade do benefício.
Superintendência do Programa Mais Social – SUMAIS
(67) 3368-9000
sumais@sead.ms.gov.br
Campo Grande