Publicado em 02 mar 2026 • por Laucymara Ayala Ajala •
Não é permitido ser beneficiado por outro tipo de auxílio financeiro, que tenha a mesma natureza do Programa MS SUPERA (bolsa permanência ou auxilio), conforme está previsto no Art. 3º, inciso VII da Resolução SEAD nº 134/2026.
São exemplos de programas da mesma natureza do MS SUPERA: “Pé de Meia”; PIAE; PROAE; PIPOU, entre outros. Porém, você pode participar do Processo Seletivo do MS SUPERA e, na ficha de inscrição, responder “SIM” à pergunta “Possui outro benefício com a mesma natureza do MS SUPERA?” e, na sequência, preencher o “Termo de Opção de Benefício”, disponível no sítio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”, e anexar no campo próprio dentro do sistema. Isso significa que, apesar de já ter outro benefício, você poderá concorrer a uma vaga no Programa MS SUPERA e, se for habilitado e convocado para assinar o Termo de Concessão, você deverá se desligar do outro auxílio financeiro que possui em sua Universidade. Mas atenção: não peça desligamento do seu benefício antes de assinar o Termo de Concessão pelo MS SUPERA!