Conselho Tutelare (CT)

  • Publicado em 19 nov 2014 • por tmotta@fazenda.ms •

  • O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, que integram a administração pública local. Criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

    São atribuições do Conselho Tutelar, conforme artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

    • atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
    • atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
    • promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    • encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
    • encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
    • providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
    • expedir notificações.

    O CT é composto por 05 membros titulares e 05 membros suplentes escolhidos pela população local para cumprirem um mandato de 04 anos, mediante novo processo de escolha.

     


    Endereços dos Conselhos Tutelares em MS (atualizada em jan_2022)

    Coordenadoria de Apoio e Orientação aos Órgãos Colegiados (CAORC)
    Rua Visconde de Taunay, 345, Amambai || Campo Grande/MS
    Fone: (67) 3321-3228
    E-mail: cedcams11@hotmail.com

    Categorias :

    Ações da Secretaria

    Veja Também