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Publicada relação dos representantes da sociedade civil no processo eleitoral do CEAS/MS

  • 17 jan 2018
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado (DOE/MS) traz na edição de hoje (17), a partir da página 16, relação dos representantes da sociedade civil habilitados e não habilitados ao processo eleitoral no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul (CEAS/MS).

A publicação do ato tem como objetivo dar publicidade à relação das entidades e organizações de assistência social, das entidades e organizações dos trabalhadores e dos representantes ou organizações de usuários do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) habilitados e não habilitados como eleitores e eleitores candidatos no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, gestão 2018/2020 do CEAS/MS.

A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, com início às 8h e término às 12h, na Escola do Sistema Único de Assistência Social/MS – Mariluce Bittar, Campo Grande/MS, na Rua André Pace, 630, Bairro Guanandi.

Confira a relação a seguir, ou também pelo link no Diário Oficial do Estado, página 16.

I – Habilitadas
1. Representantes das entidades e organizações de assistência social:
1.1. Na condição de candidata e eleitora
a) Entidade Casa de Abrão
CNPJ nº 07.687.036.0001-34
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 7º e 13, § 1º.
b) Entidade Federação das Associações Pestalozi do Mato Grosso do Sul
CNPJ nº 06.384.70.0001-27
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 7º e 13, § 1º.
c) Entidade SIRPHA – Lar do Idoso
CNPJ nº 03.712.932.0001-55
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 7º e 13, § 1º.
d) Entidade APAE – Nova Andradina
CNPJ nº 03.923.828.0001-00
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 7º e 13, § 1º.

2. Representantes de entidades e organizações dos trabalhadores:
2.1. Na condição de candidata e eleitora
a) Entidade/organização Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional do MS – CREFITO
CNPJ nº 13.593.943.0001-17
Representante: Janaína Silva de Carvalho Oliveira
CPF nº 812.685.641-68
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 9º e 13, § 2º.
b) Entidade/organização Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul
– SINPSI/MS
CNPJ nº 33.739.426.0001-10
Representante: Walkes Jacques Vargas
CPF nº 012.508.621-08
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 9º e 13, § 2º.

3. Representantes ou organizações de usuários
3.1. Na condição de candidata e eleitora
a) representante/organização Maria Aparecida da Silva Borges
CPF nº 602.829.679-15
NIS nº 122.789.710
Fundamento legal: por atender aos dispositivos legais da Deliberação CEAS n. 314, de 14 de novembro de 2017, em especial os arts. 9º, inciso II e 13, § 3º.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

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