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Beneficiários de programas sociais do Governo podem ter desconto na conta de luz; saiba como

  • 12 out 2019
  • Categorias:Oportunidade
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Campo Grande (MS) – Muitos beneficiários de programas geridos pelo Governo do Estado, como o Rede Solidária e o Vale Renda, podem estar aptos a participarem da tarifa social disponibilizada pela concessionária de energia elétrica. Com o benefício a conta de luz pode vir bem mais barata já na próxima medição.

Na prática, quanto menor for o consumo, maior será o benefício disponibilizado, podendo chegar até aos 65% de desconto. Conforme a Energisa, atualmente em Mato Groso do Sul estão cadastrados 121.497 clientes na Tarifa Social.

Integrantes do grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também podem ser beneficiados. Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas, desse grupo, têm direito ao desconto na conta de energia elétrica.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.

O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:

CONSUMO MENSAL       PERCENTUAL DE DESCONTO

Até 30 kWh                                                                       65%

De 31 kWh a 100 kWh                                                  40%

De 101 kWh a 220 kWh                                                10%

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE?

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações:

Nome do beneficiário;

Número do Benefício (NB);

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;

Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.

Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), também com informações do Ministério da Cidadania

Foto: Divulgação

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