Campo Grande (MS) – Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13) transferiu pessoal, patrimônio, direitos e obrigações dos órgãos e das entidades extintos, desmembrados ou transformados, aos órgãos e às entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul.
Ficaram transferidas as atividades de planejamento e orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
As atividades de ciência e tecnologia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia foram absorvidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação.
Já as atividades de meio ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia passaram para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Atividades de indústria, comércio e serviços da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo agora estão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
A atividade de turismo da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;
Produção e agricultura familiar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo passaram para a Secretaria de Produção e Agricultura Familiar.
Coordenação das políticas públicas para a mulher, cidadania e promoção da igualdade racial da Secretaria de Estado de Governo agora está a cargo da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho;
As atividades de comunicação e de representação do Estado no Distrito Federal, ambas da Secretaria de Estado de Governo, passaram para a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Outras alterações foram as transferências das atividades da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos para a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
E, finalmente, as atividades da Secretaria de Estado de Administração vão para a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
Paulo de Camargo Fernandes