Publicado em 06 mar 2026 • por Laucymara Ayala Ajala •
Sempre que for declarar o valor de RENDA FORMAL, o valor correto a informar é o valor BRUTO, que aparece no comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato de aposentadoria…). O valor BRUTO é o valor sem os descontos formais. Escreva exatamente o valor que aparece no seu comprovante de renda e, depois, anexe o comprovante de renda formal no campo próprio. Isso vale para a declaração da renda formal do candidato como também a renda formal dos membros do grupo familiar informados. Se você ou algum membro do seu grupo familiar tiver RENDA INFORMAL (fruto de atividades autônomas, sem vínculo empregatício), é necessário anexar a “Declaração de Renda Informal do Estudante”, para sua renda, e a “Declaração de Renda Informal do Núcleo Familiar”, sendo uma declaração para cada membro do grupo familiar que tiver renda informal. Essas declarações estao disponíveis no sitio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”. O valor declarado no campo do cadastro deve ser igual ao valor que você preencher na Declaração Informal, tanto do candidato quanto dos membros familiares. Durante a análise, pode ser realizado o cruzamento com a base de dados do CadÚnico do Governo Federal. Renda divergente (quando o candidato declara uma informação no cadastro e anexa o documento que consta outro valor bruto) é motivo de inabilitação, até porque o valor da renda é critério de classificação.