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MS passa a contar com sistema que reforça combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

  • 01 dez 2020
  • Categorias:Assistência Social
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O Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (Simpse-Empresa) será lançado nesta terça-feira (1°), a partir das 16h, por meio de live transmitida pela página do Governo do Estado no facebook. O sistema é gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) e trata do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extra -fiscais no Estado de MS.

Mato Grosso do Sul conta com cerca de 300 empresas a serem monitoradas. A implantação de um sistema informatizado de monitoramento é um avanço nas ações de monitoramento que representará economia significativa aos cofres públicos, conforme informações da Coordenadoria de Proteção Social Especial da Sedhast.

De acordo com as normas em vigor, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, abordando temas como: o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, ao assédio sexual e moral e à cultura do estupro.

As capacitações visam sensibilizar os funcionários para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os canais de denúncia no município ou região do Estado, assim como agir preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro.

A fiscalização será realizada pela equipe da Coordenadoria de Proteção Social Especial e Superintendência da Política de Assistência Social da Sedhast e visa o estrito cumprimento das disposições legais, e a colaboração junto a empresas. O Simpse-Empresa está hospedado no site da Sedhast, e pode ser acessado neste link por empresas que aderiram os benefícios fiscais relativos a lei estadual 3.953, de 11/08/2010, alterada pela Lei 4.970 de 29/12/2016.

Leomar Alves Rosa – Sedhast

 

 

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