Programa Vale Universidade Indígena: Informação importante

  • Publicado em 17 mar 2020 • por Leomar Alves Rosa •

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    Resolução Normativa SEDHAST/MS nº 217, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Dispõe sobre a suspensão dos prazos de inscrição no Programa
    Vale Universidade Indígena, previsto na RESOLUÇÃO SEDHAST
    Nº 212, DE 2 DE MARÇO DE 2020, em razão da pandemia
    mundial do COVID-19, declarada pela Organização Mundial de
    Saúde – OMS, visando a prevenção do contágio da doença.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, em substituição,
    no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei n. 4.640, de 24 de
    dezembro de 2014, e
    Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e
    as recomendações do Centro de Operações de Emergência; e
    Considerando o DECRETO Nº 15.397, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a suspensão dos prazos
    administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato
    Grosso do Sul,
    RESOLVE:
    Art. 1º Suspender até 30 de abril de 2020 o prazo de inscrição dos acadêmicos interessados em participar
    do Programa Vale Universidade Indígena, em consonância com os Decretos nº 15.393, de 17 de março de
    2020 e Decreto nº 15.397, de 20 de março de 2020.
    Parágrafo Primeiro. Não haverá prejuízo aos acadêmicos que já realizaram a sua inscrição, que serão
    analisadas em tempo oportuno, juntamente com os demais inscritos.
    Paragrafo Segundo. O novo cronograma com as datas do processo seletivo será divulgado na imprensa
    oficial no dia 30 de abril de 2020.
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Campo Grande – MS, 23 de março de 2020.

    ADRIANO CHADID MAGALHÃES
    Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição.

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