Resolução Normativa SEDHAST/MS nº 217, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de inscrição no Programa
Vale Universidade Indígena, previsto na RESOLUÇÃO SEDHAST
Nº 212, DE 2 DE MARÇO DE 2020, em razão da pandemia
mundial do COVID-19, declarada pela Organização Mundial de
Saúde – OMS, visando a prevenção do contágio da doença.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, em substituição,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei n. 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, e
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e
as recomendações do Centro de Operações de Emergência; e
Considerando o DECRETO Nº 15.397, de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a suspensão dos prazos
administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender até 30 de abril de 2020 o prazo de inscrição dos acadêmicos interessados em participar
do Programa Vale Universidade Indígena, em consonância com os Decretos nº 15.393, de 17 de março de
2020 e Decreto nº 15.397, de 20 de março de 2020.
Parágrafo Primeiro. Não haverá prejuízo aos acadêmicos que já realizaram a sua inscrição, que serão
analisadas em tempo oportuno, juntamente com os demais inscritos.
Paragrafo Segundo. O novo cronograma com as datas do processo seletivo será divulgado na imprensa
oficial no dia 30 de abril de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 23 de março de 2020.
ADRIANO CHADID MAGALHÃES
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição.