Lei
2023-11-10
Lei nº 6.135
Nº 6.135

O que é
O programa MS SUPERA tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
Beneficiários
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Acesso ao cadastro do estudante beneficiário, envio de documentação regular obrigatória e gestão do seu benefício.
Informações complementares
Estudante, beneficiário(a) do Programa MS Supera:
A Resolução SEAD nº 117/2025 explica como funciona o monitoramento do MS Supera: ela define o que o estudante precisa enviar, com que frequência, e em quais prazos. Também mostra o que fazer em caso de conclusão ou desistência do curso, pedidos de transferência, prorrogação e em quais situações o benefício pode ser suspenso ou cancelado, inclusive com pedido de devolução, se alguma regra não for cumprida.
No quadro resumo abaixo estão as “Rotinas e Prazos de Monitoramento” (artigos 4º e 5º) para facilitar a consulta de datas, rotinas e documentos que devem ser enviados regularmente para a Unidade Gestora do Programa.
Recomendamos que você leia a resolução completa para entender seus direitos e deveres no MS Supera e evitar qualquer interrupção no benefício até a conclusão do curso.
Equipe de Monitoramento
Programa MS Supera
Resultado Preliminar (Resolução nº 92)
Resultado Final (Resolução nº 94)
Chamada Complementar (Resolução nº 95)
Resultado Final (Resolução nº 96)
Fase A
Resultado Preliminar (resolução nº 37), anexo II, anexo III, anexo IV
Resultado Final (resolução nº 40)
Fase B
Resultado Preliminar (resolução nº 42)
Resultado Final (resolução nº 44)
Fase C
Resultado Preliminar (resolução nº 47)
Resultado Final (resolução nº 48)
Fase D
Resultado Preliminar (resolução nº 54)
Resultado Final (resolução nº 57)
Fase E
Resultado Preliminar (resolução nº 61)
Resultado Final (resolução nº 64)
Cadastro de Reserva – após a 1ª Convocação 28.10.2025
2025
Resultado da 2ª Chamada CR 2025 -02/12/2025
2ª Chamada CR 2025 -11/11/2025
Resultado da 1ª Chamada CR 2025 – 28/10/2025
1ª Chamada CR 2025 – 10/10/2025
4ª Chamada CR 2024 – 17/02/2025
2024
3ª Chamada CR 2024 – 06/12/2024
2ª Chamada CR 2024 – 28/11/2024
1ª Chamada CR 2024 – 27/09/2024
Declaração do Responsável Legal – Técnico
Declaração do Responsável Legal – Graduação
Declaração de renda informal do estudante
Declaração de renda informal do núcleo familiar
Declaração de ausência de renda – familiares
Declaração de pertencimento indígena assinada por três lideranças (opcional)
Declaração de matrícula em curso de Educação Profissional Técnica
Tá pronto pra turbinar seu currículo e se destacar no mercado de trabalho?
A EscolaGov e a SEAD apresentam o Projeto Trilhas de Conhecimento: um jeito simples, direto e totalmente online (100% EaD!) de estudar o que realmente importa — com certificado de verdade e conteúdo atualíssimo.
São 7 trilhas de aprendizado:
Tudo isso com o selo de qualidade da ENAP e certificado que conta no currículo, no estágio e no trabalho!
Comece hoje mesmo! Explore o catálogo
Assinatura Digital no Gov.BR
Assinatura Eletrônica
Como fazer Assinatura Eletrônica gov.br gratuita
Notícias relacionadas ao programa
Superintendência de Programas Sociais Estruturantes – Supes
WhatsApp (67) 3314-4846
mssupera@sead.ms.gov.br
Campo Grande