Sistema Censo Suas-2015 recebe informações de gestores municipais até novembro

  • Publicado em 28 set 2015 • por •

  • O Sistema Censo SUAS-2015 está com banco de dados aberto até novembro para inserção de informações por parte dos gestores municipais. Esta é uma importante ferramenta de levantamento de dados coletados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos Órgãos Gestores (Secretarias) e Conselhos de Assistência Social, Municipais e Estaduais e tem por objetivo propiciar ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a possibilidade de observar a execução das ações e apontar para os aperfeiçoamentos necessários com base em avaliações e pactuações realizadas entre os três entes da federação.

    As informações são repassadas para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O não preenchimento do Censo SUAS pelo município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.

    A Superintendência de Assistência Social (Supas) da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) informa que a partir da inserção de dados fica acessível a definição de indicadores dimensionais, índices de desenvolvimento e patamares mínimos anuais para as Unidades Públicas de Assistência Social. Com as informações coletadas de forma contínua, é possível realizar o planejamento que contribui para o alcance da melhoria dos serviços ofertados à população.

    Cronograma

    Questionário Data de Início Data de Encerramento
    CRAS 17/setembro 13/novembro
    CREAS
    Centro POP
    Centros de Convivência 28/setembro 13/novembro
    Unidades de Acolhimento 5/outubro 27/novembro
    Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias
    Gestão Estadual 13/outubro 27/novembro
    Gestão Municipal
    Conselhos (municipal e estadual)
    Período de Retificação 28/novembro 6/dezembro

     

    O MDS recebe as informações do Censo SUAS exclusivamente por meio do sistema eletrônico. As informações declaradas pelo agente público nestes questionários possuem Fé Pública e constituem registros administrativos do Sistema Único de Assistência Social. O fornecimento de informações inverídicas sujeita o agente responsável a sansões administrativos, civis e penais, na forma da lei.

    A Supas está disponível para esclarecer dúvidas com a Equipe de Apoio à Gestão do SUAS/CAGSUAS, na SEDHAST, pelos telefones (67) 3318-4130 ou (67) 3318-4115. E-mail: cagsuas@sead.ms.gov.br.  Se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br, ou pelo telefone 0800 707 2003.
     

    Assessoria Vice-Governadoria e Sedhast

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