O Sistema Censo SUAS-2015 está com banco de dados aberto até novembro para inserção de informações por parte dos gestores municipais. Esta é uma importante ferramenta de levantamento de dados coletados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos Órgãos Gestores (Secretarias) e Conselhos de Assistência Social, Municipais e Estaduais e tem por objetivo propiciar ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a possibilidade de observar a execução das ações e apontar para os aperfeiçoamentos necessários com base em avaliações e pactuações realizadas entre os três entes da federação.
As informações são repassadas para o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O não preenchimento do Censo SUAS pelo município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.
A Superintendência de Assistência Social (Supas) da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) informa que a partir da inserção de dados fica acessível a definição de indicadores dimensionais, índices de desenvolvimento e patamares mínimos anuais para as Unidades Públicas de Assistência Social. Com as informações coletadas de forma contínua, é possível realizar o planejamento que contribui para o alcance da melhoria dos serviços ofertados à população.
Cronograma
Questionário | Data de Início | Data de Encerramento | |
CRAS | 17/setembro | 13/novembro | |
CREAS | |||
Centro POP | |||
Centros de Convivência | 28/setembro | 13/novembro | |
Unidades de Acolhimento | 5/outubro | 27/novembro | |
Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias | |||
Gestão Estadual | 13/outubro | 27/novembro | |
Gestão Municipal | |||
Conselhos (municipal e estadual) | |||
Período de Retificação | 28/novembro | 6/dezembro | |
O MDS recebe as informações do Censo SUAS exclusivamente por meio do sistema eletrônico. As informações declaradas pelo agente público nestes questionários possuem Fé Pública e constituem registros administrativos do Sistema Único de Assistência Social. O fornecimento de informações inverídicas sujeita o agente responsável a sansões administrativos, civis e penais, na forma da lei.
A Supas está disponível para esclarecer dúvidas com a Equipe de Apoio à Gestão do SUAS/CAGSUAS, na SEDHAST, pelos telefones (67) 3318-4130 ou (67) 3318-4115. E-mail: cagsuas@sead.ms.gov.br. Se necessário, contatar o MDS por meio do e-mail vigilanciasocial@mds.gov.br, ou pelo telefone 0800 707 2003.
Assessoria Vice-Governadoria e Sedhast