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Suspensão de atendimento ao público, a realização de audiências de conciliação e dos prazos dos processos instaurados pelo período de 30 dias

  • 23 mar 2020
  • Categorias:Ações da Secretaria
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A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS, em consonância com as práticas que vem sendo adotadas no Brasil desde a declaração de pandemia mundial do COVID-19 pela OMS, visando à prevenção do contágio da doença, com fundamento na Resolução Normativa SEDHAST/MS n.º 214, de 18 de março de 2020, INFORMA que até o dia 17 de abril de 2020 estão suspensos os atendimentos presenciais aos consumidores e realização de audiências de conciliação, na sede do PROCON/MS, localizada à Rua 13 de Junho, n. 930, Campo Grande – MS, bem como os prazos dos processos administrativos, instaurados no âmbito do PROCON/MS.  INFORMA, ainda, que, considerando o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, de atendimento das necessidades dos consumidores e respeito à sua dignidade, saúde e segurança, observando o princípio da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo  (artigo 4º, caput e inciso II, alínea “c” do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC), durante o período de suspensão de atendimento presencial, os consumidores de Mato Grosso do Sul – MS poderão continuar utilizando os serviços do PROCON/MS em segurança, podendo encaminhar, normalmente, as suas reclamações, solicitações de orientação e denúncias pelos seguintes canais: em caso de denúncias, ligar 151; as reclamações e/ou solicitações de orientação poderão ser encaminhadas via e-mail, no endereço: gabinete@procon.ms.gov.br; via canal FALECONOSCO, no endereço: www.procon.ms.gov.br/faleconosco; via telefone PABX 3316 – 9800 e via whatsapp no número 67 99158 – 0088, sendo todas as denúncias, solicitações de orientações e reclamações devidamente recepcionadas, analisadas e tratadas pelo PROCON/MS, de acordo com o caso concreto. INFORMA, por fim, que, as audiências de conciliação suspensas serão realizadas futuramente, sendo os consumidores e fornecedores  notificados em tempo oportuno.

 

Campo Grande – MS, 23 de março de 2020.

 

Marcelo Monteiro Salomão

Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS

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