Perguntas Frequentes

Aqui, você encontrará respostas rápidas e precisas para as dúvidas mais comuns, abrangendo diversos tópicos relevantes aos serviços públicos e às operações da instituição.

Onde posso solicitar a CIPTEA?

O cadastro para a carteirinha do CIPTEA pode ser feito pelo celular ou computador, acessando o sistema de cadastro.

Caso tenha dificuldade para acessar o sistema, o usuário poderá procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de sua residência para solicitar o benefício.

Quem tem direito a CIPTEA?

Qualquer pessoa com Transtorno do Espectro Autista que resida no Estado de Mato Grosso do Sul.

Qual a importância de preencher todo o Cadastro de solicitação?

No Brasil e no Estado de Mato Grosso do Sul há poucas informações sobre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas para esta população.

Essa iniciativa é de suma importância para quantificar as pessoas com TEA, para a implementação de políticas públicas voltada aos serviços, atendimento especializados, programas de trabalho e renda. Assim, ao preencher integralmente o formulário pode-se qualificar a atenção integral às pessoas com TEA.

As informações são mantidas em completo sigilo seguindo a Lei n° 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação da CIPTEA?

– Documento de identificação da pessoa com TEA.

– Nome completo do responsável legal ou cuidador, número da carteira de identidade civil e seu órgão expedidor, endereço residencial, e-mail e telefone.

– Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência.

– Laudo médico da pessoa com transtorno, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID e CRM do médico que assinou o laudo ou laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

– 01 (uma) foto de rosto recente digitalizada ou tirada do seu celular da pessoa com transtorno, de preferência em fundo branco, atentando-se para que a foto não esteja virada ou de ponta cabeça;

– Histórico de saúde da pessoa com transtorno, educação e/ou trabalho.

 

Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

Quais são os requisitos para participar do Programa MS SUPERA?

O candidato ao benefício deverá comprovar:

1 – comprovar Renda Individual de até 1 ½  (um e meio) salário mínimo nacional mensal, para Famílias Unipessoais, considerada a renda bruta, se for o caso;

2 –  comprovar Renda Familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta, se for o caso;

3 – estar aprovada(o)  e ou matriculada(o)  em curso de graduação presencial ou à distância autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantidos por instituições de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um pólo sediado no Estado de Mato Grosso do Sul, para candidatos de nível superior;

4 –  estar matriculada(o) em cursos de educação profissional técnica, de nível médio, presenciais ou a distância, previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) e que possuam duração mínima de 18 (dezoito) meses ou 800 (oitocentas) horas, para candidatos de nível médio;

5 – não possuir graduação de nível superior concluída;

6 – ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;

7 – não ser beneficiada(o)  por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro que tenha a mesma finalidade deste Programa;

8 – não ter registro de reprovações superiores a 4 (quatro) disciplinas cursadas, nas datas de inscrição e de convocação para o Programa;

9 – estar inscrita(o)  no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO);

10 – não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no Núcleo Familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa;

11- Possuir conta bancária com a Chave PIX registrada no CPF da(o) candidata(o);

12 – ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o) ou estrangeira(o) em situação regular no País.

Como devo declarar a renda no cadastro, tanto a minha renda como a renda dos meus familiares que trabalham?

Sempre que for declarar o valor de RENDA FORMAL, o valor correto a informar é o valor BRUTO, que aparece no comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato de aposentadoria…). O valor BRUTO é o valor sem os descontos formais. Escreva exatamente o valor que aparece no seu comprovante de renda e, depois, anexe o comprovante de renda formal no campo próprio. Isso vale para a declaração da renda formal do candidato como também a renda formal dos membros do grupo familiar informados. Se você ou algum membro do seu grupo familiar tiver RENDA INFORMAL (fruto de atividades autônomas, sem vínculo empregatício), é necessário anexar a “Declaração de Renda Informal do Estudante”, para sua renda, e a “Declaração de Renda Informal do Núcleo Familiar”, sendo uma declaração para cada membro do grupo familiar que tiver renda informal. Essas declarações estao disponíveis no sitio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”. O valor declarado no campo do cadastro deve ser igual ao valor que você preencher na Declaração Informal, tanto do candidato quanto dos membros familiares. Durante a análise, pode ser realizado o cruzamento com a base de dados do CadÚnico do Governo Federal. Renda divergente (quando o candidato declara uma informação no cadastro e anexa o documento que consta outro valor bruto) é motivo de inabilitação, até porque o valor da renda é critério de classificação.

Conclui o Curso Técnico Profissionalizante de nível médio com o auxílio do Programa MS SUPERA e depois me desliguei do Programa. Posso me inscrever para participar do Processo Seletivo novamente?

Sim! O estudante que tenha concluído o curso técnico de educação profissional de nível médio, presencial ou à distância, poderá concorrer para um novo benefício, EXCLUSIVAMENTE para cursos de nível superior, presencial ou à distância. Não pode concorrer para outra vaga no Nível Médio.

Qual a data de inscrição para seleção no Processo Seletivo MS SUPERA 2026 e onde eu faço minha inscrição?

As inscrições podem ser realizadas de 03 a 11 de março de 2026, diretamente no sitio da SEAD, aba Programas e Projetos / MS SUPERA. Acesse o link de inscrição e preencha corretamente seus dados, anexando todos os documentos atualizados, conforme Art. 5º da Resolução nº 134/2026.

Eu fui beneficiário do Programa MS SUPERA e desisti do curso, por motivos pessoais. Hoje estou estudando novamente e preciso de auxílio. Posso me inscrever para participar do Processo Seletivo novamente?

Se você desistiu do Programa MS SUPERA antes de concluir seu curso, só poderá concorrer novamente em um novo processo seletivo após 12 meses, contado da data de validação do seu desligamento. Caso a desistência tenha ocorrido no último ano do seu curso ou durante o período de prorrogação no Programa, é vedada sua participação em novos processos seletivos por 24 meses (dois anos). Além disso, caso o beneficiário tenha recebido a bolsa do MS SUPERA por três anos, e desista do curso, ficará impedido de participar de novos processos seletivos pelo prazo de 4 (quatro) anos. (Conforme Art. 8º da Resolução SEAD nº 117/2025).

Moro sozinha, não tenho renda e dependo financeiramente da minha mãe, que mora noutro município. Posso participar do Programa MS SUPERA?

Você precisará apresentar seu CADÚNICO Unipessoal, cujo endereço deve ser diferente do endereço da sua mãe. Além disso, no preenchimento da ficha de inscrição, deverá informar que não possui renda, anexar a declaração de ausência de renda (disponível no sitio da SEAD) preenchida e assinada e, nesta declaração, informar o nome do responsável financeiro, o CPF e o comprovante de renda dessa pessoa, além de informar o grau de parentesco.

Estou matriculado em menos de 5 disciplinas porque, neste semestre, meu Curso não ofereceu mais do que três matérias. Mesmo assim posso participar do Processo Seletivo?

O MS SUPERA exige que você esteja matriculado em, pelo menos, 5 disciplinas. Porém, se você está matriculado no máximo de disciplinas disponíveis neste semestre, no seu caso 3, você deve obrigatoriamente anexar, juntamente com o comprovante de matrícula, num único PDF, uma declaração da sua Universidade, assinada pela Secretaria Acadêmica, dizendo que o seu curso oferta apenas estas disciplinas neste semestre. Dessa forma, seu documento PDF terá duas páginas: a primeira com o comprovante de matrícula nas três disciplinas e a segunda página, com a declaração da Secretaria Acadêmica, informando o número de matérias disponíveis neste semestre. Você precisa comprovar que está matriculado em todas as disciplinas ofertadas pelo Curso, se forem menos de 5 (cinco) ofertas.

Sou estudante indígena e quero saber quais documentos são válidos para comprovar minha identidade indígena?

Você poderá comprovar sua identidade indígena anexando no cadastro apenas um dos seguintes documentos: RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); RACI (Registro Administrativo de Casamento Indígena); Certidão de Registro de Nascimento com identificação étnica; Carteira de Identidade com identificação étnica.

Caso não tenha nenhum desses documentos, você poderá comprovar sua identidade indígena anexando o comprovante de matrícula ou o histórico escolar onde está matriculado como estudante indígena, desde que conste nesse documento a autodeclaração “INDÍGENA” na vaga ocupada na matrícula de seu curso.

Você também poderá comprovar sua identidade indígena apresentando, num único documento em PDF, uma Declaração assinada por 03 (três) lideranças indígenas reconhecidas em sua comunidade, que atestem seu pertencimento étnico, acompanhada da cópia do documento oficial dessas 03 (três) lideranças indígenas. Se optar por esta declaração, consulte o modelo disponível no sítio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”.

Posso declarar RENDA ZERO se não tiver nenhuma renda?

O Programa considera que, se você não possui renda ou declara renda zero, alguém do seu Núcleo Familiar custeia os gastos de sua sobrevivência (moradia, alimentação, transporte, saúde, etc). Portanto, se você reside com seu Núcleo Familiar, precisará informar o nome de todas as pessoas que residem com você e o valor da renda de todos os integrantes maiores de 16 anos. Os que não possuem renda, inclusive você mesmo, poderá informar renda zero. Além disso, precisará anexar os comprovantes de renda de todos os que trabalham, conforme Art. 5º, incisos X, XI e §4º da Resolução SEAD n. 134/2026. Se for renda informal ou declaração de ausência de renda, utilize os modelos que estão no sítio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”. Caso você declare residir sozinho (Família Unipessoal) e informe não possuir renda, deverá obrigatoriamente anexar a “declaração de ausência de renda do candidato ao benefício” e informar o nome, o CPF e o comprovante de renda do seu responsável financeiro (a pessoa que custeia seus gastos), além de informar o grau de parentesco dessa pessoa.

Estou no primeiro semestre do curso superior e não tenho histórico escolar de disciplinas cursadas. Qual histórico escolar devo apresentar na minha inscrição do MS Supera?

No campo “histórico escolar” anexe o histórico escolar do seu curso atual, emitido pela Instituição de Ensino Superior (Secretaria Acadêmica) ou pelo sistema da própria instituição. É comum no primeiro semestre de curso não aparecer notas ou resultados finais, uma vez que você ainda está cursando. O que geralmente aparece são expressões como “matriculado”, “cursando”, “em andamento”, “em processo”, ao lado de cada disciplina que você se matriculou. Não são aceitos histórico escolar do Ensino Médio ou “Modelo 19” para candidatos a uma vaga no Ensino Superior.

Sou estudante indígena da UEMS e recebo auxílio permanência pela Universidade. Posso me inscrever no Programa MS SUPERA, mesmo recebendo outro auxílio parecido?

Não é permitido ser beneficiado por outro tipo de auxílio financeiro, que tenha a mesma natureza do Programa MS SUPERA (bolsa permanência ou auxilio), conforme está previsto no Art. 3º, inciso VII da Resolução SEAD nº 134/2026.
São exemplos de programas da mesma natureza do MS SUPERA: “Pé de Meia”; PIAE; PROAE; PIPOU, entre outros. Porém, você pode participar do Processo Seletivo do MS SUPERA e, na ficha de inscrição, responder “SIM” à pergunta “Possui outro benefício com a mesma natureza do MS SUPERA?” e, na sequência, preencher o “Termo de Opção de Benefício”, disponível no sítio da SEAD, em “modelos de documentos disponíveis para inscrição”, e anexar no campo próprio dentro do sistema. Isso significa que, apesar de já ter outro benefício, você poderá concorrer a uma vaga no Programa MS SUPERA e, se for habilitado e convocado para assinar o Termo de Concessão, você deverá se desligar do outro auxílio financeiro que possui em sua Universidade. Mas atenção: não peça desligamento do seu benefício antes de assinar o Termo de Concessão pelo MS SUPERA!

A Equipe do MS SUPERA realiza visitas à residência de beneficiários?

Sim! A Equipe realiza visitas de monitoramento aos beneficiários do MS SUPERA, sem aviso prévio, com o objetivo de garantir o cumprimento do previsto na legislação do Programa, com base na Resolução SEAD nº 117/2025, que disciplina o processo de monitoramento e as regras de permanência no Programa. Além disso, o monitoramento dos beneficiários é realizado cotidianamente por meio do sistema do Programa e com o cruzamento de dados em outras bases disponíveis, a exemplo do CADÚNICO do Governo Federal.