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Organizações sociais podem ser beneficiadas por declarantes de imposto de renda

  • 20 fev 2019
  • Categorias:Parceria
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Campo Grande (MS) – Organizações da Sociedade Civil, as antigas ONGs, podem receber benefícios da sociedade, por meio de pessoas físicas ou jurídicas, através do Imposto de Renda (IR). Esse foi um dos temas tratados pela titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Nobre, juntamente com a primeira-dama do Estado, Fátima Azambuja, em reunião na manhã desta quarta-feira (20.02), na sede da Receita Federal, em Campo Grande, com o delegado da instituição, Edson Ishikawa.

Conforme a titular da Sedhast, em 2019, haverá ainda um maior esclarecimento para todos que fazem a Declaração Anual de Imposto de Renda, para que possam ajudar uma organização devidamente apta a receber o benefício. “Vamos promover ainda mais esse esclarecimento, conforme conversamos com o delegado Ishikawa, para que as pessoas, de posse dessa valiosa informação, possam efetivar suas doações e assim contribuírem ainda mais com quem precisa”, enfatizou.

Elisa disse ainda que outras possíveis ações, em apoio às organizações, também foram destacadas na reunião. “Colocamos para o delegado a necessidade de apoio que essas organizações têm, e dentro das possibilidades, essas poderão ser atendidas pela Receita Federal com doações de produtos para que realizem suas feiras e bazares e assim possam contar com um recurso extra”.

Secretária e primeira-dama também trataram de doações de produtos apreendidos pela Receita Federal para as organizações

Como fazer?

A Receita Federal ainda não divulgou as regras para este ano, mas em 2018, para realizar a dedução, era preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Você poderia doar quanto quisesse, mas com limites para as deduções. Como pessoa física, era possível destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

Para serem abatidas do IR, as doações têm de ser realizadas para fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam o dinheiro do tributo para as organizações. Se a instituição não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a entidade, não poderá deduzir o valor do Imposto de Renda.

Leomar Alves Rosa

Fotos: Gabriel Kling

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