Lei
2023-12-21
Lei nº 6.170
Nº 6.170

O que é
O Programa Energia Social: Conta de Luz Zero tem por finalidade estabelecer o pagamento dos valores mensais devidos a título de consumo de energia elétrica pelas famílias de baixa renda, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, seja em área urbana ou rural, e que preencham, cumulativamente os requisitos.
Quem pode participar
Requisitos
Residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial” – que tenha como consumo mensal até 220 kWh (duzentos e vinte quilowatt-hora), observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador;
Não ser proprietário de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural;
Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;
Ter renda familiar mensal PER CAPITA igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
Ter renda familiar mensal TOTAL de até 2 (dois) salários mínimos nacionais;
Realizar o recadastramento ou cadastramento no Programa.
Informações complementares
Lista de Aprovados
Cadastros aprovados pela SEAD:
outubro – válido para o mês de novembro
setembro – válido para o mês de outubro de 2025
Como se cadastrar ou recadastrar no programa
Introdução
Preenchimento do cadastro
Documentação que deve ser anexada
Anexos
Capacitação sobre o Energia Social – Conta de Luz Zero
Notícias relacionadas ao programa
Superintendência de Programas Sociais Estruturantes – SUPES
(67) 3368-9046 / (67) 3368-9051 / (67) 3368-9054
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Campo Grande