O CEAS é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter e composição paritária entre governo e Sociedade civil, e vinculado a esta Secretaria de Estado.
Mandato: 2024/2026
Presidente: Cristina Barros de Miranda (Sead/MS – Governo)
Vice-Presidente: Márcia Teresinha Ratti (Sociedade Civil)
O CEAS/MS é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, em caráter paritário entre representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, de acordo com os critérios seguintes:
- 6 (seis) representantes Governamentais, sendo 1 (um) representante dos municípios, indicado pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS);
- 6 (seis) representantes da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, nos termos fixados pelo CEAS/MS sob a fiscalização do Ministério Público Estadual, com a seguinte composição:
- a) 2 (dois) representantes das Entidades Prestadoras de Serviços e organizações da Assistência Social, de âmbito estadual;
- b) 2 (dois) representantes das organizações de usuários do SUAS;
- c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores do SUAS.
Reuniões
Legislação
Deliberação CEAS nº 435, de 9 de junho de 2022 – Aprovação do Pacto pela Gestão do SUAS MS
Deliberação CEAS nº 424, de 23 de dezembro de 2021 – Regimento Interno CEAS/MS
Deliberação CEAS nº 424, de 14 de dezembro de 2021 – Regimento Interno CEAS/MS
Deliberação CEAS nº 396, de 9 de novembro de 2020 – Plano Estadual de Assistência Social 2020-2023
Lei nº 4.902, de 2 de agosto de 2016 – Organiza o SUAS no MS
Decreto nº 8.708, de 11 de dezembro de 1996 – Regimento Interno do CEAS