O programa MS SUPERA tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.
O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata esta Lei, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.
Poderá se inscrever no Programa o estudante que comprove os seguintes requisitos:
- estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas de ensino;
- ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
- constar como não beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa.
Verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou a violação aos critérios para a concessão do benefício previsto nesta Lei ou no regulamento, o pagamento do benefício será suspenso e procedida à abertura de processo administrativo para averiguação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- existência de irregularidade ou de violação: haverá o cancelamento do respectivo benefício e a adoção das medidas para reembolso dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. O beneficiário deverá ressarcir à Administração Pública Estadual os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data de notificação.
- inexistência de irregularidade: será autorizada a continuidade do pagamento do benefício, garantido o recebimento dos valores correspondentes ao período da suspensão de forma acumulada, nos termos do regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
O Programa MS SUPERA será implementado, coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).
Os beneficiários atuais do Programa Vale Universidade e Vale Universidade Indígena irão migrar automaticamente para o Programa MS SUPERA, nos termos da Lei e da regulamentação.
Mais informações, leia na íntegra a Lei n. 6.135, de 9/11/2023.