Lei
SIMPSE-Empresa
Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial

O que é
A Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), atendendo às determinações da Lei nº 3.953/2010, alterada pela Lei nº 4.970/2016, implantou o Sistema de Informação e Monitoramento da Proteção Social Especial (SIMPSE-EMPRESA) em 2020, criado para atender a demanda de fiscalização das empresas, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção em Direitos Humanos (CEPDH), vinculada à Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH)/Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH).
O monitoramento passou a ser realizado por meio eletrônico e, em cumprimento à legislação vigente, anualmente são fiscalizadas as pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, com número de funcionários igual ou superior a 50 (cinquenta), que aderiram à referida Lei.
Legislação do SIMPSE
Período de abertura do Sistema: 01/06/2025 a 30/09/2025
Sistema SIMPSE-EmpresaInformações complementares
De acordo com as legislações, as empresas devem realizar capacitações destinadas aos seus funcionários, direta ou indiretamente envolvidos em suas atividades, abordando os temas: combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio sexual e moral e à cultura do estupro.
As capacitações objetivam sensibilizar os funcionários para que sejam capazes de identificar situações que revelem indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, assédio moral, assédio sexual, além de conhecer os mecanismos/canais de denúncias no município ou região do Estado, assim como, agir preventivamente para o rompimento da cultura do estupro.
O SIMPSE-EMPRESA está disponibilizada por meio do link https://simpse.sead.ms.gov.br/, para o registro dos dados referentes às ações realizadas no ano atividade do ano anterior.
As empresas beneficiadas no ano atividade 2023 serão pré-cadastradas no Sistema, sendo que, para o primeiro acesso, a pessoa responsável deverá entrar no link, clicar no campo CADASTRAR AGENTE EMPRESA, inserir o CNPJ da Empresa e realizar o cadastro do usuário para que possamos fazer a liberação e, assim que o cadastro for liberado, a Empresa cadastrada poderá prosseguir com o preenchimento das ações referentes ao ano atividade de 2023.
Para aqueles que já realizaram o cadastro e já acessaram o sistema no ano de 2023, entrar diretamente com o login e senha cadastrados.
Caso ocorra substituição do agente da empresa, realizar o cadastro deste e aguardar a liberação.
Todas as empresas, ao acessarem o sistema, devem realizar a atualização de dados cadastrais, por meio: Gestão Empresas – Atualizar Empresas.
Ações do SIMPSE
Contato do SIMPSE
Responsável
Coordenadoria de Educação e Promoção em Direitos Humanos – Superintendência da Política de Direitos Humanos – Secretaria Executiva de Direitos Humanos
Telefone
(67) 3318-4158
Endereço
Av. Des. José Nunes da Cunha S/N – Bloco 3 – Parque dos Poderes – CEP.: 79.031-310
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Campo Grande

